POSSE DE ARMA X PORTE DE ARMA: PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Entenda as principais diferenças entre a posse e o porte de arma, e como funciona o processo.
Primeiramente, é muito importante deixar claro que qualquer cidadão do bem, atendendo às exigências do Exército Brasileiro ou da Polícia Federal (PF) poderá adquirir uma arma de fogo.
Vivemos em uma época onde grandes falhas na informação acontecem, e muitas vezes as legislações vigentes não são explicadas da melhor forma possível. Além disso somos bombardeados de fake news.
Assim é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre todo o processo de como adquirir uma arma de fogo. Dúvidas sobre registro, porte e posse de arma são frequentes, e por isso, resolvemos explicar tudo para você!
No Brasil, a compra de armas é condicionada a uma série de fatores e condições. Dessa forma, o interessado em adquirir obrigatoriamente deve ter no mínimo 25 anos e precisará entregar vários documentos para deferimento seu pedido de autorização compra, seja pelo exército ou pela Polícia Federal.
Documentação
Entre os documentos requisitados, estão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral, além do teste de aptidão psicológica, a comprovação de capacidade técnica e o pagamento da taxa. Se o registro for realizado pela PF, será necessário ainda uma foto 3×4 recente. Caso toda essa documentação esteja ok, você agora terá o direito ao registro de posse de arma.
Posso obter o laudo psicológico com qualquer psicólogo?
Não, o psicólogo tem que ser credenciado pela PF. No site da www.dpf.gov.br consta a relação de profissionais credenciados por localidade. Então o mesmo deve ser observado com relação aos instrutores credenciados para emissão dos laudos técnicos.
Posse de Arma
A Posse de Armas, ou o Registro de Arma, consiste em manter a arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho. Ou seja, é permitida a utilização da arma, apenas no endereço de registro, para defesa do domicílio, chácara, empresa, etc.
Quem emite o documento de registro de arma é a Polícia Federal, proporcionando a legalidade de se ter uma arma. Sendo assim, para dar entrada na posse de arma, os documentos necessários são: a autorização prévia de compra, a Nota Fiscal da compra da arma e o pagamento da taxa. Detalhes sobre a elaboração do pedido de autorização podem ser encontrado em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao.
No caso de posse para locais de trabalho, o registro deve ser requisitado pelo dono da empresa.
É importante lembrar que você não pode sair do endereço de registro (de casa, do local de trabalho, etc) com a arma. Pois dentro da regulamentação de posse, as armas servem para uma funcionalidade específica dentro do endereço onde foram cadastradas!
Porte de Arma
Já o Porte de Arma é algo totalmente diferente, pois pressupõe que a arma de fogo possa estar fora da residência ou do local de trabalho.
Este documento tem validade de até 5 anos, e autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer junto de si (sempre de forma discreta/velada) uma arma de fogo.
Para requisitar o porte, primeiramente você deve ter: 25 anos, documentos básicos (RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Casamento/Comunhão Estável), e uma declaração escrita e assinada justificando o porte.
Entre as justificativas de porte:
- Exercício de atividade profissional de risco
- Ameaça à sua integridade física
Além disso são necessárias a comprovação de idoneidade (com a apresentação de certidões negativas de antecedentes mencionadas acima) e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a cópia do certificado de registro de arma de fogo e uma foto 3×4 recente.
Após a solicitação, o deferimento fica à cargo do entendimento da autoridade competente na Polícia Federal.
Em casos de Registro pelo Exército
Porém, também é possível que o cidadão do bem ganhe o direito de transportar uma arma, quando for o caso de armas para tiro esportivo e/ou caça.
Nesse caso, primeiramente é necessário se estar filiado e obter o CR – Certificado de Registro junto ao Exército. Sendo assim, ele deve pertencer a um clube/federação de tiro, e escolher a modalidade que deseja praticar. Este cidadão é denominado pelo Exército como CAC (Colecionador, Atirador e/ou Caçador) e dessa forma, você conseguirá o direito de transportar sua arma.
Tem sido recorrente a alegação, em especial nas mídias sociais, que CAC tem o direito de porte de arma concedido pelo Exército. Então aqui cabem esclarecimentos a respeito deste assunto:
As atribuições do Comando do Exército no que se tange à emissão de “porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC)” estão fundamentadas nos artigos 9º e 24 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O Exército a competência legal para registrar e conceder o porte de trânsito (Guia de Tráfego) das armas pertencentes aos CAC. ISSO NÃO É PORTE!
Já em relação ao “porte de arma”, a fundamentação encontra está amparada basicamente nos artigos 22 a 27 do Decreto nº 5.123/04 (regulamentou a Lei nº 10.826/03), que estabelece competência para concessão de porte de arma à Polícia Federal.
Logo, é importante mencionar que não existe o instituto do PORTE DE ARMA DE FOGO específico para CAC. O que existe é o Porte de Trânsito, materializado pela GUIA DE TRÁFEGO, a qual não autoriza o porte de arma de fogo, mas somente o transporte de armamento para o exercício da atividade de tiro.
Importante:
Cabe ressaltar o que prescreve o artigo 25 da Instrução Técnico-Administrativa nº 03, de 13/10/15, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC): as armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça, não podem ser transportadas no mesmo compartimento para os locais de destino, de modo a não permitir o seu uso imediato, o que caracterizaria porte ilegal de arma.
Entretanto, a PORTARIA Nº 93 – COLOG, DE 29 DE JUNHO DE 2018, no seu Art. 135-A. “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento. (Incluído pela Portaria nº 28 – COLOG/2017)” reestabeleceu, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte do acervo de tiro para ser transportada municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa.
A DFPC disponibilizou uma declaração que deve ser conduzida pelo atirador desportivo junto com a guia de tráfego, de tal sorte a apresentá-la aos órgãos fiscalizadores e amparar tal conduta.
Vale lembrar que as demais armas só poderão ficar carregadas dentro do clube de tiro. Devendo estar descarregada em todos os outros momentos, inclusive em casa (onde deve ficar em um cofre/local seguro aprovado por vistoria do Exército).
Agora que você entendeu as principais diferenças entre posse e porte de arma, você está pronto para dar o próximo passo: escolher a melhor arma para você!
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